Montante Máximo de Financiamento por Empresa
€ 7.5 M
Devendo cumulativamente respeitar-se os demais limites máximos acumulados por empresa ou grupo de empresas definidos pelo sistema português de garantia mútua (máximo de envolvimento no sistema de € 4 500 000).
Prazo das Operações
Até 20 anos
Prazo de Carência
Até 5 anos
Prazo de Utilização
Até 2 Anos, extensível por mais 1 ano se justificado por atraso de obra
Amortização de Capital
Prestações Trimestrais, Constantes, Iguais e Postecipada
Garantia Mútua
Até 70% do capital em dívida em cada momento do tempo, para operações com prazo até 10 anos;
Até 75% do capital em dívida em cada momento do tempo, para operações com prazo superior a 10 anos e até um máximo de 15 anos;
Até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo, para operações com prazo superior a 15 anos e até um máximo de 20 anos.
Bonificação da Comissão de Garantia
Integralmente bonificada pelo Turismo de Portugal, num máximo de 1,70%, de acordo com o seguinte escalonamento:
Até 1,3%, para operações com prazo da operação até 10 anos;
Até 1,5%, para operações com prazo da operação superior a 10 anos e até um máximo de 15 anos;
Até 1,7%, para operações com prazo de operação superior a 15 anos e até um máximo de 20 anos.
Juros a Cargo do Beneficiário
Os juros serão integralmente suportados pelas empresas beneficiárias e serão liquidados trimestralmente e postecipadamente
Operações Elegíveis
Financiamento de operações de reabilitação dos edifícios no âmbito do programa REVIVE, de acordo com lista a disponibilizar pelo Turismo de Portugal