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BPF lança novas Linhas de Apoio à Economia COVID-19

2021-01-19
Encontram-se disponíveis desde o dia 18 de janeiro as novas Linhas de Apoio à Economia COVID-19, criadas pelo Banco Português de Fomento (BPF), com o objetivo de apoiar três sectores de atividade, fortemente afetados pela pandemia – indústria, turismo e montagem de eventos.

A Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo apresenta uma dotação global de €1.050 milhões e destina-se a apoiar as empresas exportadoras da Indústria e do Turismo.

A Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Empresas de Montagens de Eventos, no valor de €50 milhões, é destinada a empresas cujo volume de negócio em 2019, seja em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual.

Podem ser beneficiárias destas duas linhas de apoio Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo empresários em nome individual, bem como, para Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, com um prazo máximo de operação de até 6 anos, incluindo 12 meses de carência de capital.

Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável (financiamento a fundo perdido), até uma percentagem máxima de 20% do valor do financiamento, a apurar de acordo com a manutenção dos postos de trabalho, durante pelo menos 12 meses após a contratação, para além de outros requisitos cumulativos específicos de cada uma das Linhas de Apoio.

Para se poderem candidatar, as empresas não podem ter incidentes não regularizados junto da Banca, do BPF ou de entidades participadas pelo BPF e devem apresentar a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social - no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional -, para além de outros requisitos específicos de cada uma das Linhas de Apoio.

Também não podem ter sido consideradas empresas em dificuldades, a 31 de dezembro de 2019, antes do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia de COVID-19, nem ter sede, ou ser dominadas por entidades que tenham sede, em países ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshore).
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