Notícias
COVID-19: Disponível para candidaturas nova linha de crédito de €1.000 milhões para apoiar micro e pequenas empresas
2020-08-05Criada no âmbito das medidas de caráter extraordinário para apoio ao emprego e à normalização da atividade empresarial, está disponível para submissão de candidaturas, junto do Sistema Português de Garantia Mútua, a nova Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Micro e Pequenas Empresas.
Com uma dotação de 1.000 milhões de euros, dos quais 700 milhões de euros se destinam a Microempresas e 300 milhões de euros a Pequenas Empresas, esta nova Linha de Crédito visa apoiar as micro e pequenas empresas (MPE), afetadas pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.
As empresas podem obter financiamento até 50.000€, no caso de microempresas, ou até 250.000€, no caso das Pequenas Empresas, para um prazo máximo da operação de até 6 anos incluindo 18 meses de carência de capital, e uma garantia até 90% do capital em dívida.
Para se poderem candidatar, as empresas terão de apresentar uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da sua faturação, e não poderão ter beneficiado das anteriores linhas de crédito com garantia mútua criadas para apoio à normalização da atividade das empresas, face ao surto pandémico da COVID-19.
Também não podem ter sido consideradas como empresas em dificuldades, a 31 de dezembro de 2019, nem ter sede em países ou regiões com regime fiscal mais favorável (offshore).
De forma a garantir a disponibilização mais rápida do valor do empréstimo às empresas, foram revistos os resultados das últimas medidas e introduzidas melhorias, tais como:
a formalização da contratação das operações aprovadas assegurada integralmente pelo Banco, e
a definição de uma utilização única da totalidade do montante de financiamento, no prazo máximo de 15 dias.
Prosseguindo a missão de proteger as micro e pequenas empresas, beneficiárias finais desta medida, sem alterar a dinâmica de mercado de produção de crédito, foi também, implementada uma nova metodologia ao nível das regras de distribuição da linha, consubstanciando-se essa alteração no recurso a quotas de utilização da linha pelas instituições bancárias, por oposição ao tradicional modelo de distribuição "first come first served”, em vigor nas anteriores linhas, de forma a que os apoios cheguem ao maior número de empresas e de forma mais célere possível.
As quotas de utilização apuradas têm em conta os volumes de crédito bruto a empresas concedidos de acordo com os respetivos Relatórios Anuais e Contas reportados a 31 de dezembro de 2019.