Notícias
COVID-19: Linhas de apoio à economia
2020-04-02Com o intuito de preservar a capacidade produtiva das empresas e os postos de trabalho de forma rápida e eficaz, o Governo lançou um conjunto de medidas de apoio à tesouraria, apresentando-se em seguida as principais linhas de crédito com garantia mútua lançadas neste âmbito.
A Linha de Crédito Capitalizar 2018-COVID-19 foi lançada a 12 de março, como primeira resposta de apoio à liquidez das empresas. Face à elevada procura, a linha foi alargada de 200 para 400 milhões de euros no dia 27 de março. À data, foram já aprovadas 817 operações, correspondentes a 365M€ e com um período médio de aprovação de cinco dias, resultante de um enorme esforço das Instituições de Crédito subscritoras, do Sistema Português de Garantia Mútua e da PME Investimentos, para responder rapidamente às empresas e aos seus trabalhadores.
Na sequência da aprovação da Comissão Europeia no dia 22 de março, o Governo lançou a Linha de Apoio à Economia COVID-19, com 4 novas linhas específicas, com uma dotação global de três mil milhões de euros, destinadas a permitir o financiamento, em melhores condições, das empresas com atividade nos setores mais afetados pela pandemia:
- COVID-19: Apoio empresas da Restauração e similares
- COVID-19: Apoio Empresas do Turismo
- COVID-19: Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares
- COVID-19: Apoio empresas da Indústria
Todas elas beneficiam da Garantia Mútua, que no caso das micro e pequenas empresas pode chegar aos 90%, e proporcionam um período máximo de carência até 12 meses, com amortização até quatro anos.
Por exemplo, Micro, Pequenas e Médias Empresas com operação de crédito de 4 anos e 12 meses de carência de capital:
- Durante o primeiro ano da vigência da garantia a comissão será de 0,25% sobre o valor da garantia em dívida, que se manterá inalterado durante os 12 primeiros meses,
- Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia, quando o valor em dívida começa a diminuir resultado da amortização de capital, a comissão será de 0,50% sobre o valor em dívida da garantia,
- Por fim, durante o quarto e último ano da vigência da garantia, e estando já uma parte da dívida amortizada com o respectivo valor de garantia em dívida também inferior face aos anos anteriores, aplica-se uma comissão de garantia de 1,00%.
Só poderão ser consideradas as candidaturas das empresas que no último balanço aprovado apresentem situação líquida positiva ou, então, situação líquida negativa regularizada refletida em balanço intercalar aprovado até à data da operação. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura.
Não podem ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua. Devem apresentar a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social (não relevando as dívidas constituídas em março de 2020), não podem ter sido consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019 e terão que manter, até 31 de dezembro de 2020, o mesmo número de postos de trabalho que tinham a 1 de fevereiro de 2020. Saiba mais informações sobre as condições de acesso a esta Linha de Apoio no Documento de Divulgação.
Para poder beneficiar deste apoio a empresa deve manifestar o seu interesse junto das entidades bancárias aderentes, solicitar a documentação e informação necessária e apresentar o pedido de financiamento. Poderá adicionalmente, consultar uma das Sociedades de Garantia Mútua, que irá prestar toda a informação relevante sobre estas Linhas de Crédito e processo de candidatura.
O Governo notificou ainda a Comissão Europeia no sentido de avançar com novos apoios à tesouraria das empresas, nomeadamente nos setores do comércio e dos serviços, prosseguindo a intenção de garantir apoio aos operadores económicos afetados pela presente situação excecional.