Notícias
COVID-19: Nova linha de apoio às empresas da Madeira
2020-09-03Está já disponível uma segunda linha de apoio às empresas da Região Autónoma da Madeira, no valor de 20 milhões de euros, implementada pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP RAM em parceria com a SPGM, o Sistema Português de Garantia Mútua e o setor bancário.
Este novo instrumento de apoio à tesouraria das empresas e manutenção dos postos de trabalho, denominado "Apoiar Madeira 2020” tem por objetivo financiar Pequenas, Médias e Grandes Empresas com estabelecimento e atividade económica na Região Autónoma da Madeira e que contribuam para o Sistema de Segurança Social da Região.
Para se poderem candidatar, as empresas terão de dispor de contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística e assumir o compromisso de manutenção de postos de trabalho.
Também não podem ter sido consideradas como empresas em dificuldades, a 31 de dezembro de 2019, nem ter sede em países ou regiões com regime fiscal mais favorável (offshore).
Sendo uma medida de caráter extraordinário, enquadrada ao abrigo do Quadro Temporário, no atual contexto do surto de COVID-19, esta nova linha de apoio visa ultrapassar o constrangimento inerente aos limites máximos do regime de auxílios de minimis,no âmbito do qual tinha sido disponibilizada a Linha de Crédito INVESTE RAM COVID-19.
Em resultado, as empresas que beneficiaram do apoio ao abrigo da Linha de Crédito INVESTE RAM COVID-19 não podem candidatar-se à nova Linha, com a exceção das que tiveram uma redução no montante total do apoio, por força dos limites impostos pelo auxílio de minimis.
Esta nova linha, tem uma garantia mútua até 80%, não podendo ser exigido às empresas qualquer tipo de aval ou garantia complementar pessoal ou patrimonial, e tal como na primeira linha de apoio, o valor do empréstimo poderá ser convertido em fundo perdido caso as empresas comprovem uma quebra de 40% no volume de faturação, entre os meses de março e maio, na ilha da Madeira, e de 15% para as empresas com sede na ilha do Porto Santo, para além de outras condições cumulativas.
As operações podem ir até 5 anos com 18 meses de carência, sendo os juros liquidados pelas empresas, aplicando-se spread até um máximo de 1,5%.
Para se candidatarem as empresas devem apresentar o seu pedido de financiamento junto de qualquer banco protocolado. A data limite para apresentação de candidaturas é 1 de novembro de 2020, ou até que o plafond global se esgote, sendo que apenas pode ser apresentada uma candidatura por Empresa.