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Linha de Apoio à Economia COVID-19: Grandes Eventos Culturais
2021-06-30Encontram-se abertas as candidaturas à nova Linha de Apoio à Economia COVID-19: Grandes Eventos Culturais, no valor de 30 milhões de euros.
Garantida pelo Estado e promovida pelo Banco Português de Fomento, em articulação com as instituições financeiras e as Sociedades de Garantia Mútua, esta linha de crédito visa apoiar as empresas com atividade na promoção de grandes eventos culturais para que possam fazer face à obrigação de reembolso dos valores recebidos a título de bilhetes de ingresso em festivais e espetáculos de natureza análoga, que não foram efetuados ou foram cancelados devido ao surto da pandemia de COVID-19.
Os beneficiários podem ainda acrescer o pedido de um valor adicional para cobertura de necessidades de tesouraria, tendo especialmente em vista a realização de grandes eventos culturais nos 18 meses posteriores à contratação da operação, até aos seguintes montantes máximos:
Microempresas: 40.000€
Pequenas empresas: 125.000€
Médias empresas, Mid Cap e Small Mid Cap: 300.000€
O montante máximo global de financiamento não poderá, ainda, exceder o dobro da massa salarial anual do beneficiário, nem 25 % do volume de negócios total em 2019.
A linha tem um prazo máximo de operação de até 6 anos, incluindo 24 meses de carência de capital e destina-se a micro, pequenas e médias empresas, conforme definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap1, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade nas CAE, principal ou secundária:
90010 - Atividades das artes do espetáculo
90020 - Atividades de apoio às artes do espetáculo ou
90040 - Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
Os financiamentos beneficiam de uma garantia, a prestar pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, às instituições de crédito aderentes, de até 90% do capital em dívida.
Para se poderem candidatar, as empresas devem apresentar declaração específica assinada juntamente com o Contabilista Certificado, na qual atestam o valor global dos reembolsos devidos a consumidores finais, relativos a valores recebidos a título de bilhetes de ingresso em festivais e espetáculos de natureza análoga.
Deverão ainda ter situação líquida positiva no último balanço aprovado (não aplicável a empresas cuja atividade tenha iniciado há menos de 24 meses nem a Empresários em Nome Individual), não ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua e apresentar a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, para além de outros requisitos específicos da Linha.
Os beneficiários não podem ter sido considerados empresas em dificuldades, a 31 de dezembro de 2019, antes do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia de COVID-19, nem ter sede, ou ser dominadas por entidades que tenham sede, em países ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshore).
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1 Matéria a ser revista para Small Mid Caps e Mid Caps, por força da aplicabilidade do artigo 403º da Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2021) que aguarda a respetiva regulamentação.