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Nova Linha de Apoio à Produção já disponível
2022-03-18Está disponível a partir de hoje, a nova Linha de Apoio à Produção, operacionalizada pelo Banco Português de Fomento, para apoiar as empresas dos setores das indústrias transformadoras e dos transportes e armazenagem a fazer face às necessidades adicionais de fundo de maneio, resultantes da subida de custos das matérias-primas e energia, e à disrupção nas cadeias de abastecimento.
Com uma dotação global de 400 milhões de euros e um prazo de financiamento de até 8 anos, incluindo um máximo de 12 meses de carência de capital, podem candidatar-se a esta linha todas as Micro, Pequenas e Médias Empresas, Small Mid Cap, Mid Cap e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que operem nos referidos setores e que preencham, entre outros requisitos, um dos seguintes impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos e/ou do aumento dos custos das matérias-primas nomeadamente:
- Peso igual ou superior a 20% nos custos energéticos no total dos custos de produção; ou
- Aumento do custo de mercadorias vendidas e das matérias consumidas igual ou superior a 20%; ou
- Quebra da faturação operacional igual ou superior a 15%, quando resulte da redução de encomendas devido a escassez ou dificuldade de obtenção de matérias-primas, componentes ou bens intermédios.
Estão isentas da necessidade de preencher estes requisitos, todas as empresas destes setores que operam especificamente na produção de bens alimentares de primeira necessidade, cuja cadeia de abastecimento está particularmente exposta ao contexto internacional.
O montante máximo de financiamento por empresa é de 50 mil euros para Microempresas, 750 mil euros para Pequenas Empresas, e de 2,5 milhões de euros no caso das Médias Empresas, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas.
As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha de Apoio beneficiam de uma garantia autónoma prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua (SGM), destinada a garantir até 70% do capital em dívida a cada momento.
As operações serão enquadradas ao abrigo do Quadro Temporário relativo a medidas extraordinárias no contexto da pandemia de COVID-19. No caso de a empresa não dispor de plafond disponível ao abrigo do Quadro Temporário, as operações serão enquadradas no âmbito do regime comunitário de auxílios de minimis. Não existindo plafond disponível, as operações das micro, pequenas e médias empresas poderão ser realizadas mediante a aplicação de uma comissão de garantia calculada em condições de mercado, ou seja, sem auxílio de Estado associada.