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Participação de Irregularidades

Participação de Irregularidades

Através dos canais de participação de irregularidades disponibilizados pela Lisgarante, os seus colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e restantes stakeholders poderão, de forma independente e anónima, comunicar qualquer situação ou suspeita fundamentada relacionada com a prática de irregularidades.

Consideram-se irregularidades as práticas de atos que constituam uma violação dos seguintes instrumentos:

• Enquadramento legislativo e regulamentar inerente à atividade da Instituição;

• Normativos internos;

• Princípios éticos e deontológicos a que todos os colaboradores se encontram sujeitos no decorrer do exercício da sua função.

Assim, os canais de participação de irregularidades deverão ser utilizados para a denúncia de qualquer situação que se encontre relacionada com uma violação de um dos instrumentos anteriormente indicados.

Tais situações poderão envolver temas como o branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, corrupção, conflitos de interesse, fraude, assédio, discriminação, proteção de dados, quebra do dever de confidencialidade, entre outros.

A participação poderá ser efetuada, a todo o tempo, através dos canais específicos independentes e anónimos, que asseguram, de forma adequada, a receção, o tratamento e o arquivo das participações, nomeadamente: 

  • Órgão de Fiscalização: KPMG & Associados, SROC, SA, representado por Miguel Pinto Douradinha Afonso
  • Endereço de Correio Eletrónico: mafonso@kpmg.com
  • Telefone: +351 210 110 902
  • Telemóvel: +351 914 895 966

• Formulário online de participação de irregularidades, disponibilizado no abaixo https://www.lisgarante.pt/pt/pt/participacao-de-irregularidades/ 

• Sem prejuízo das participações realizadas ao abrigo da Política De Participação De Irregularidades, qualquer pessoa que tenha conhecimento de indícios sérios de infrações às regras sob sua supervisão, nomeadamente a deveres previstos no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Regulamento (UE) n.º 575/2013, de 26 de junho de 2013 ou na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, pode fazer uma participação ao Banco de Portugal , através do formulário eletrónico constante neste link: https://www.bportugal.pt/page/participar-uma-infracao


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