Participação de Irregularidades
Através dos canais de participação de irregularidades disponibilizados pela Lisgarante, os seus colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e restantes stakeholders poderão, de forma independente e anónima, comunicar qualquer situação ou suspeita fundamentada relacionada com a prática de irregularidades.
Consideram-se irregularidades as práticas de atos que constituam uma violação dos seguintes instrumentos:
• Enquadramento legislativo e regulamentar inerente à atividade da Instituição;
• Normativos internos;
• Princípios éticos e deontológicos a que todos os colaboradores se encontram sujeitos no decorrer do exercício da sua função.
Assim, os canais de participação de irregularidades deverão ser utilizados para a denúncia de qualquer situação que se encontre relacionada com uma violação de um dos instrumentos anteriormente indicados.
A participação poderá ser efetuada, a todo o tempo, através dos canais específicos independentes e anónimos, que asseguram, de forma adequada, a receção, o tratamento e o arquivo das participações, nomeadamente:
- Órgão de Fiscalização: KPMG & Associados, SROC, SA, representado por Miguel Pinto Douradinha Afonso
- Endereço de Correio Eletrónico: mafonso@kpmg.com
- Telefone: +351 210 110 902
- Telemóvel: +351 914 895 966
• Formulário online de participação de irregularidades, disponibilizado no abaixo https://www.lisgarante.pt/pt/pt/participacao-de-irregularidades/
• Sem prejuízo das participações realizadas ao abrigo da Política De Participação De Irregularidades, qualquer pessoa que tenha conhecimento de indícios sérios de infrações às regras sob sua supervisão, nomeadamente a deveres previstos no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Regulamento (UE) n.º 575/2013, de 26 de junho de 2013 ou na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, pode fazer uma participação ao Banco de Portugal , através do formulário eletrónico constante neste link: https://www.bportugal.pt/page/participar-uma-infracao