Montante Máximo de Financiamento por Empresa
€ 4.25 M com máximo de garantia de€ 3.4 M
No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 (regime de minimis), o valor da garantia não pode exceder 1 500 000 euros (ou de 750 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou de 750 000 euros (ou de 375 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.
Garantia Mútua
Até 80% do capital em dívida em cada momento
Prazo das Operações
1) Para financiamentos até 250 000 euros - Até 6 anos
2) Para financiamentos superiores 250 000 euros - Até 10 anos quando a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do regime de minimis
3) Para financiamentos superiores 250 000 euros - Até 12 anos quando a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do RGIC
Período de Carência
1) Para financiamentos até 250 000 euros - Até 12 meses
2) Para financiamentos superiores 250 000 euros - Até 18 meses
3) Para financiamentos superiores 250 000 euros - Até 24 meses quando haja fundamentação derivado ao período de investimento
Amortização de Capital
Prestações trimestrais constantes, iguais e postecipadas
Bonificação da Comissão de Garantia
Integralmente bonificada pela IDE, IP-RAM
Bonificação da Taxa Juro
Bonificação da taxa de juro em 60% do spread contratado (sendo que o spread máximo a aplicar pelo banco será de 3,40%), com possibilidade desta bonificação ser majorada cumulativamente em:
1) 20% quando a empresa criar ou mantiver o volume de emprego;
2) 20% quando o projeto preencher os critérios de inovação definidos pela Entidade Gestora da Linha.