Lisgarante - Sociedade de Garantia Mútua, S.A. Lisgarante - Sociedade de Garantia Mútua, S.A.

Linha Apoio Turismo + Sustentável

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Linha Apoio Turismo + Sustentável

Objetivo

Apoiar empresas do setor do turismo (PME, small mid cap, mid cap e grandes empresas aderentes ao programa Empresas Turismo 360) em investimentos para adquirir equipamentos, sistemas ou implementar soluções que promovam a transição energética e a neutralidade carbónica.

As ações incluem reduzir emissões de gases com efeito de estufa, incorporar energias renováveis, otimizar o consumo de energia primária, gerir água e resíduos de forma eficiente, descarbonizar a mobilidade, promover a circularidade e valorizar a biodiversidade.

A quem se destina

Beneficiários

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas, que cumpram as condições estabelecidas e desenvolvam a sua atividade principal em território nacional, com CAE enquadrado na lista definida a seguir.


Empresas elegíveis

São consideradas elegíveis as empresas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), conforme definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid-Caps e Mid-Caps, conforme definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas, localizadas em território nacional;
  • Empresas aderentes ao Programa Empresas Turismo 360º;
  • Apresentem, pelo menos, um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2021. (As empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha, desde que apresentem essa situação regularizada em balanço intercalar até à data da candidatura.)
  • Demonstrem viabilidade económico-financeira numa perspetiva forward-looking.
  • Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada.
  • No caso de Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas, estejam pelo menos numa situação comparável à classificação B-, em termos de avaliação de crédito da Instituição de Crédito e Sociedade de Garantia Mútua (SGM);
  • Estejam localizadas em território nacional e desenvolvam a atividade principal num dos CAEs elegíveis (consultar Documento de Divulgação na área de downloads no final desta página).

Condições

A empresa poderá apresentar candidatura junto de uma Instituição de Crédito (Banco comercial) aderente ou de uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM).

Instituições de Crédito aderentes:

  • Abanca, S.A.
  • Banco Atlântico Europa, S.A.
  • Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal
  • Banco BIC Português, S.A
  • Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA), S.A. - Sucursal em Portugal
  • Banco Comercial Português, S.A. (Millennium BCP)
  • Banco Santander Totta, S.A.
  • Banco L. J. Carregosa, S.A.
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Bombarral, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
  • Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, S.A.
  • Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
  • Caixa Geral de Depósitos, S.A.
  • Novo Banco, S.A.
  • Novo Banco dos Açores, S.A.

Sociedades de Garantia Mútua:

  • Agrogarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
  • Garval, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
  • Lisgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
  • Norgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.

Operações Elegíveis
Âmbito Geográfico
Montante Máximo de Financiamento
Prazo Global de Financiamento
Período de Carência
Prazo de Vigência
% Garantia Mútua Máxima
% Contragarantia FCGM
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)
Spread e Taxa de Juro (limites máximos)
Amortização (ou Reembolso)
Comissões, Encargos e Custos
Conversão em valor não reembolsável
Apoios Públicos e Regime Legal de Auxílios
Principais Características da Linha
Operações Elegíveis Operações destinadas a financiar investimentos enquadrados nas seguintes categorias, a serem verificadas com base no mapa de investimento apresentado pela empresa à Instituição de Crédito:

- Gestão da Água
- Gestão da Energia
- Mobilidade Sustentável
- Gestão de Resíduos
- Economia Circular
- Biodiversidade

As operações devem incluir, obrigatoriamente, investimento na categoria "Gestão da Água" ou "Gestão da Energia". Candidaturas com investimentos exclusivamente nas outras categorias não são enquadráveis.
Âmbito Geográfico Localizadas em território nacional
Montante Máximo de Financiamento Até 750.000€ por empresa
Prazo Global de Financiamento Até 180 meses (15 anos)
Período de Carência Até 48 meses (4 anos)
Prazo de Vigência 12 meses. (Este prazo pode ser prorrogado, por anúncio do BPF, caso montante da Linha não se esgote no período em curso)
% Garantia Mútua Máxima Até 80%
% Contragarantia FCGM 80%
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos) - A comissão de garantia, suportada pelo beneficiário, será cobrada sobre o montante garantido e calculada com base no rating, tipologia de empresa e maturidade da operação, não podendo ultrapassar os limites máximos definidos nas condições da linha.

- Esta comissão é devida postecipadamente, de acordo com a periodicidade da amortização.
Spread e Taxa de Juro (limites máximos) - O spread máximo será determinado com base na notação de risco específica de cada instituição de crédito e na maturidade da operação, respeitando os limites máximos de capital definidos.

- Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados postecipadamente, de acordo com a periodicidade estipulada contratualmente para as prestações/amortizações.
Amortização (ou Reembolso) Prestações constantes, iguais e com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual.
Comissões, Encargos e Custos - As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão flat de estruturação e montagem da operação, até ao limite de 0,25%.

- As Sociedades de Garantia Mútua não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, exceto a respetiva comissão de garantia.
Conversão em valor não reembolsável Conversão em valor não reembolsável:

- Até 20% do valor financiado pode ser convertido em subvenção não reembolsável (até 30% para operações enquadradas exclusivamente no plano de prevenção, monitorização e contingência para situações de seca na NUT II Algarve).

- Requisitos para a conversão:

- Situação fiscal e contributiva regularizada à data da conversão.

- O apoio concedido não deve ultrapassar os limites máximos de auxílios de Estado.

- Confirmação, pelo Turismo de Portugal, do cumprimento dos requisitos associados ao primeiro exercício económico completo (ano cruzeiro) após a data da conclusão do investimento.

Para informações detalhadas sobre a "Conversão em Subvenção Não Reembolsável", por favor, consulte o Documento de Divulgação, disponível para descarregamento no final desta página.
Apoios Públicos e Regime Legal de Auxílios - Associados à Operação:
Regime de Auxílios de Minimis, Regime de Isenção por Categoria (RGIC) e Condições de Mercado.

- Associados à Conversão:
Regime de Auxílios de Minimis.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.