Linha de Financiamento ao Setor Social
Solicite uma garantiaObjetivo
Visa apoiar as Entidades da Economia Social (EES), atendendo ao contexto socioeconómico extraordinário resultante do aumento dos custos de energia.
A quem se destina
Entidades da Economia Social (EES) que sejam Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades equiparadas sem fins lucrativos e certificadas, quando aplicável, localizadas em território nacional, com atividade principal enquadrável, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. Ou, no caso das EES ou entidades equiparadas com situação líquida negativa no último balanço, apresentem uma situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;
- não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, à data da contratação;
- tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- tenham, à data do financiamento, a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
- declarem assumir o compromisso de manutenção de postos de trabalho durante os 12 meses seguintes à celebração do contrato;
- declarem serem outorgantes de convenção coletiva de trabalho recentemente celebrada e/ou revista, há menos de 3 anos, ou que se encontre em fase de negociação, como forma de valorizar a qualificação e a formação dos trabalhadores e a promoção de trabalho digno, devendo apresentar comprovação de tal facto à data do financiamento;
- não serem entidades sediadas em ordenamentos jurídicos offshore ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
- não serem entidades que sejam dominadas por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões;
- não serem entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, bem como, países ou territórios que apresentem graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo;
- não serem entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdições cooperantes, que assumiram compromissos perante a União Europeia para aplicação dos princípios de boa governação fiscal, e que cumulativamente sejam jurisdições consideradas de risco elevado no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, ou regimes com tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, ou jurisdições com uma classificação inferior a 39, no Corruption Perceptions Index;
- não serem entidades que não cumprem o direito da União Europeia e o direito nacional aplicáveis, em especial no que respeita à prevenção e mitigação de fraudes, corrupção e conflito de interesses;
- cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
- não tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, em processo de fraude, branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo, assim como na privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, a verificar através de apresentação de certificado de registo criminal da entidade beneficiária, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação. A comprovação documental deste requisito tem de ser efetuada à data da contratação;
- não serem entidades que não cumpram a legislação e orientações europeias em matéria de combate à evasão fiscal; e
- não serem entidades que desenvolvam atividades excluídas.
Operações Elegíveis
Âmbito Geográfico
Montante Máximo de Financiamento por EES ou equiparada
Prazo Global de Financiamento
Período de Carência
% Garantia Mútua
% Contragarantia FCGM
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)
Spread e Taxa de Juro (limites máximos)
Apoios Públicos/Regime Legal de Auxílios
Instituições onde se pode candidatar
Principais Características da Linha
Operações Elegíveis
Operações destinadas ao financiamento de necessidades de financiamento e de investimento, quer no âmbito da transição ambiental, quer no âmbito da concretização de novos projetos ou de requalificação de equipamentos sociais.
Âmbito Geográfico
Desenvolvam atividade em território nacional.
Montante Máximo de Financiamento por EES ou equiparada
Até 1.500.000 euros.
Prazo Global de Financiamento
Até 10 anos após a contratação da operação, podendo o prazo ser estendido até 15 anos, após acordo entre mutuante e mutuário e no respeito pelo regime de auxílios de Estado aplicável.
Período de Carência
Até 36 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
% Garantia Mútua
Até 80%.
% Contragarantia FCGM
90%.
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)
Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia será no máximo de 1%, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e postecipada.
Para micro e PME, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 1% suprarreferidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado considera-se existir auxílio de Estado, pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis. Não existindo plafond disponível para o efeito ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 1% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.
Para micro e PME, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 1% suprarreferidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado considera-se existir auxílio de Estado, pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis. Não existindo plafond disponível para o efeito ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 1% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.
Spread e Taxa de Juro (limites máximos)
Spread bancário máximo
Empréstimos até 3 anos de maturidade - até 100 bps
Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - até 125 bps
Empréstimos de 6 a 8 anos de maturidade - até 150 bps
Empréstimos superiores a 8 anos de maturidade - até 175 bps
Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal, trimestral, semestral ou anual e postecipadamente.
Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.
Empréstimos até 3 anos de maturidade - até 100 bps
Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - até 125 bps
Empréstimos de 6 a 8 anos de maturidade - até 150 bps
Empréstimos superiores a 8 anos de maturidade - até 175 bps
Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal, trimestral, semestral ou anual e postecipadamente.
Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.
Apoios Públicos/Regime Legal de Auxílios
As operações poderão ser realizadas no regime comunitário de auxílio de minimis ou, no caso de EES certificadas como Micro, Pequenas ou Médias Empresas pelo IAPMEI, poderão ainda ser realizadas em condições de mercado.
Instituições onde se pode candidatar
Bancos Aderentes:
• ABANCA, S.A.
• Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
• Banco BPI, S.A.
• Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. - Sucursal em Portugal
• Banco Comercial Português, S.A.
• Banco Santander Totta, S.A.
• Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL
• Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, S.A.
• Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
• Caixa Geral de Depósitos, S.A.
• Novo Banco, S.A.
• Novo Banco dos Açores, S.A.
Sociedades de Garantia Mútua:
• Garval, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
• Lisgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
• Norgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
• ABANCA, S.A.
• Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
• Banco BPI, S.A.
• Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. - Sucursal em Portugal
• Banco Comercial Português, S.A.
• Banco Santander Totta, S.A.
• Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
• Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL
• Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo, Caixa Económica Bancária, S.A.
• Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
• Caixa Geral de Depósitos, S.A.
• Novo Banco, S.A.
• Novo Banco dos Açores, S.A.
Sociedades de Garantia Mútua:
• Garval, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
• Lisgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
• Norgarante, Sociedade de Garantia Mútua, S.A.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.