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Linha de Apoio à Economia Covid19 - Agências de Viagens e Operadores Turísticos
2021-02-24Encontram-se disponíveis as candidaturas à nova Linha de Apoio à Economia COVID-19, criada pelo Turismo de Portugal, em parceria com o Banco Português de Fomento (BPF), com o objetivo de apoiar o sector das Agências de Viagens e Operadores Turísticos.
No valor total de 100 milhões de euros, a Linha de Apoio à Economia Covid19 - Agências de Viagens e Operadores Turísticos é uma Linha de Crédito de apoio à tesouraria que visa ajudar na recuperação de uma das atividades mais afetadas pelos efeitos da pandemia de COVID-19, traduzindo-se em empréstimos bancários exclusivamente para o financiamento de necessidades de tesouraria de Agências de Viagens e Operadores Turísticos, face à obrigação de reembolso relativo a viagens que não foram efetuadas ou foram canceladas devido ao contexto pandémico.
Os montantes a reembolsar devem ser comprovados através de declaração de contabilista certificado/ROC com identificação dos vales (agências de viagens) e vouchers (operadores turísticos) de viagem.
Podem candidatar-se todas as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), bem como Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional, que desenvolvam atividade na CAE Categoria 79 (Atividades das agências de viagem e operadores turísticos), como atividade económica principal ou secundária.
O prazo máximo de operação pode ir até seis anos, incluindo 24 meses de carência de capital, beneficiando as operações de crédito de uma garantia autónoma à primeira solicitação, prestada pelas SGM, até 90% do capital de cada um dos empréstimos garantidos a Micro e Pequenas e, até 80% do capital de cada um dos empréstimos garantidos a Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap.
Para se poderem candidatar, as empresas não podem ter incidentes não regularizados junto do Sistema Bancário e do Sistema de Garantia Mútua, e devem apresentar a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social. No caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional, para além de outros requisitos específicos desta Linha de Apoio.
Também não podem ter sido consideradas empresas em dificuldades, a 31 de dezembro de 2019, antes do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia da COVID-19, nem ter sede, ou ser dominadas por entidades que tenham sede, em países ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshore).
Os beneficiários desta nova Linha de Apoio terão, ainda, de assumir o compromisso de, pelo prazo de seis meses desde a data de contratação da operação, não promover processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, e de não distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta.