Montante Máximo Financiamento por Empresa
2 000 000 euros
Este financiamento, no caso dos projetos do setor do Turismo, poderá ser partilhado com o mecanismo de apoio à eficiência energética previsto na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta. Neste sentido serão possíveis interações entre os dois mecanismos para a Eficiência Energética, desde que a instituição de crédito seja subscritora das duas linhas de apoio.
Prazo das Operações
Até 10 anos
Período de Carência
Até 24 meses
Amortização de Capital
Prestações constantes, iguais, postecipadas, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Operações Elegíveis
Operações destinadas a financiar projetos enquadrados nas categorias da eficiência energética e da economia circular:
a. Substituição de equipamentos existentes por outros mais inovadores, modernos e eficientes;
b. Investimentos em fontes renováveis para autoconsumo no processo produtivo ou em estratégias circulares para qualquer fase do ciclo de vida do produto/serviço;
c. Implementação de dispositivos de monitorização, de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso, consumo de energia e consumos de matérias-primas;
d. Reformulação e integração de processos, com vista a aumentar a eficiência na utilização de recursos;
e. Para as CAEs do setor do Turismo são ainda elegíveis as intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios, com o objetivo de reforçar o isolamento térmico e melhorar a eficiência energética.
Garantia Mútua
Até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo
Comissão de garantia
Até 1%, integralmente bonificada
Spread Máximo
Por acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um spread máximo de 3,50%.
Regime legal de auxílios
Regime comunitário de auxílios de minimis e do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), cuja observância é assegurada pela Entidade Gestora da Linha.
Entidades Gestora da Linha
BPF – Banco Português de Fomento